O CERCON — Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros — comprova que a edificação está regularizada quanto às medidas de segurança contra incêndio e pânico.
Mais do que um documento para arquivo, ele evidencia que os sistemas de segurança foram avaliados e que a ocupação está alinhada às exigências aplicáveis. Em Goiás, a NT-01/2025 disciplina procedimentos administrativos e a Lei Estadual nº 15.802/2006 estabelece obrigações e sanções relacionadas à segurança contra incêndio.
O processo normalmente começa com levantamento técnico da edificação, análise dos sistemas existentes e diagnóstico das não conformidades. Depois vêm o plano de ação, as adequações físicas e documentais, o protocolo e o acompanhamento da inspeção.
A validade pode chegar a um ano nas condições previstas pela norma. Por isso, o controle de vencimento e a manutenção dos sistemas precisam fazer parte da rotina, e não apenas de uma corrida às vésperas da fiscalização.
Operar sem regularização pode resultar em autuação, multa, interdição, embargo e outros impedimentos. Em um sinistro, a falta de conformidade também pode ampliar riscos jurídicos e gerar questionamentos de seguradoras, dependendo da apólice e da perícia.
A melhor estratégia é tratar o CERCON como parte de um sistema contínuo de segurança: documentação organizada, inspeções periódicas, equipe treinada e sistemas realmente operantes.